Para combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2), estados e municípios brasileiros devem ganhar independência do Ministério da Saúde em alguns cenários. Isso porque, nesta terça-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar que eles possam comprar e distribuir vacinas contra a COVID-19, de forma independente.
- Vacina da Pfizer recebe registro definitivo da Anvisa; como fica o Brasil?
- Butantan começa produção de 1 milhão de doses da CoronaVac a cada 24 horas
- Aumento de internações nas UTIs de SP resulta em restrições mais duras no estado
No entanto, essa permissão do STF valerá, apenas, em casos onde o governo federal não cumprir o Plano Nacional de Imunização ou quando as doses previstas do imunizante no documento sejam insuficientes para a demanda da região. Vale destacar que a ação foi apresentada no fim de 2020 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A previsão é que o julgamento seja concluído ainda nesta terça, sendo que seis dos 11 ministros já votaram a favor da permissão de compra, de forma autônoma, dos Estados e municípios brasileiros. Entre os votos favoráveis, o relator Ricardo Lewandowski foi um deles.
–
Siga o Canaltech no Twitter e seja o primeiro a saber tudo o que acontece no mundo da tecnologia.
–
Estados e municípios não poderão comprar qualquer vacina
“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, explicou Lewandowski, no momento do voto.
Caso um estado ou município opte pela compra individual de uma imunizante contra a COVID-19, a vacina precisará, obrigatoriamente, ter sido aprovada em prazo de 72 horas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em casos onde este prazo não seja cumprido, a importação pode ser liberada desde que haja registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.
Leia a matéria no Canaltech.
Trending no Canaltech:
- Sonda da NASA parece ter flagrado um objeto entrando na atmosfera de Júpiter
- Cafeína reduz a massa cinzenta do cérebro mas não prejudica o sono, diz estudo
- Uber começa a testar gravação em vídeo das viagens no Brasil
- Italiano vacinado é contaminado pela variante brasileira do coronavírus
- Os 10 filmes mais pirateados da semana (21/02/2021)