Dúvida do leitor: Resgatei parte do valor aplicado em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e foi descontado o IR no momento do saque (15%). Em que campo da declaração devo incluir essas informações, uma vez que elas constaram do Informe de Rendimentos Financeiros enviados pelo meu banco?
Resposta de Elaine Duarte*:
Antes de informar o valor resgatado do plano de previdência complementar (PGBL) é preciso ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira que fez o pagamento para saber o valor a ser declarado.
O contribuinte precisa também saber se o modelo de tributação do plano é pela tabela progressiva (quanto maior a renda, maior o imposto) ou regressiva (quanto maior o tempo em que o dinheiro ficou aplicado, menor o imposto). Se não constar no informe de rendimentos, é necessário procurar a instituição financeira para esclarecimentos.
Se a tributação na fonte for a regressiva, informe o valor da quantia liquida resgatada, já descontado o IR. Essa declaração é feita na linha 12 – Outros, da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. É preciso informar também o nome e o CNPJ da instituição pagadora.
Se a tributação na fonte for a progressiva, informe o valor do rendimento bruto e o IR retido na fonte, na ficha Rendimentos Recebidos de PJ pelo titular.
Nos PGBLs não se informa o valor das aplicações na declaração de bens. Será preciso informar os valores pagos durante o ano na ficha Pagamentos e Doações Efetuados para que as aplicações feitas tenham direito à dedução, respeitando o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis anual.
Os valores recebidos do PGBL pelo contribuinte devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Nesse caso, a tributação incide sobre o valor total do resgate e não apenas sobre os rendimentos.
*Elaine Duarte é consultora da IOB, uma marca AO3, especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.
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